quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Dirigir bêbado é crime

Dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime. A decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) deve balizar novas sentenças e garantir a punição de infratores no futuro. As informações são do O Estado de S. Paulo.
Para os ministros do STF, é irrelevante questionar se o comportamento do motorista atingiu ou não algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator do STF.
Antes da lei seca, só era considerado crime caso o motorista bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, mesmo depois da reforma do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, alguns juízes continuaram com o mesmo entendimento.
A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos.