sexta-feira, 9 de março de 2012

Condenado pelo TCU, Wellington Dias está inelegível até 2017 de acordo com a "Lei da Ficha Limpa"

ex-governador e atual Senador Wellington Dias interpôs recurso de reconsideração contra a condenação ainda não julgado. O relator é o Ministro José Múcio Monteiro, desde 02 de outubro de 2009.

Lei Complementar nº. 135, conhecida como “Lei da Ficha Lima” pode barrar as pretensões do Senador Wellington Dias de se candidatar a governador do Estado em 2014. É que Wellington Dias, quando governador, foi condenado, em 04 de março 2009, a pagar multa pela manipulação indevida de recursos públicos federais. De acordo com a decisão, Wellington Dias teria desviado recursos da União, destinados ao Governo Estadual através de convênios, para a conta única do estado impossibilitando qualquer tipo de fiscalização sobre a aplicação de tais recursos. 

Segundo as mudanças inseridas pela “Lei da Ficha Limpa”, que alterou a Lei Complementar nº. 64, estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão comprtente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. O pagamento das multas aplicadas não isenta os responsáveis da responsabilidade. O pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito", de acordo com o TCU. 

Fonte: Portal GP1