terça-feira, 30 de agosto de 2011

STF vai decidir se viúvo tem direito a pensão, mesmo sem comprovar invalidez ou dependência

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, em futuro próximo, se o marido tem direito a receber pensão em virtude da morte da mulher, mesmo que não comprove invalidez ou dependência econômica. O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral num recurso (agravo) interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu ganho de causa, por isonomia, a um viúvo que pleiteava o benefício.
O Ipergs argumenta que a igualdade entre homens e mulheres não é inovação da Constituição de 1988, mas encontrava-se já expressa na Constituição anterior. Assim, “se então não teve o efeito de derrogar as disposições da Lei Estadual 7.672/82, que autorizam a inclusão do marido como dependente somente quanto este for dependente econômico da segurada, razão jurídica não há, agora, para entender diversamente”.
Repercussão
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, além de considerar admissível o agravo, converteu-o em recurso extraordinário. Depois de sublinhar que o recurso tem como base o fato de que a lei estadual “exige duplo requisito ao cônjuge varão que pleiteia a pensão por morte em decorrência do falecimento de sua esposa, quais sejam, a invalidez e a dependência econômica, dispensando-os quando quem pleiteia a pensão por morte é a mulher”,o ministro lembra haver decisão do Supremo em tema semelhante, no qual ficou assentado que a lei não pode exigir o requisito da invalidez para o homem pleitear a pensão por morte, quando não é exigido à mulher.
Para o presidente do STF, “a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país”. Além disso, o ministro considerou que a matéria tem relevante cunho jurídico e social, “de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.
Fonte: Jornal do Brasil