domingo, 16 de outubro de 2011

A aprovação da tortura

O grupo de delegados que investiga a morte da estudante Fernanda Lages, ocorrida no dia 25 de agosto de 2011 em decorrência da queda do sexto pavimento da obra da nova sede da Procuradoria-Geral da República em Teresina, solicitou a prisão temporária de dois vigilantes e dois operários com a justificativa de que eles não poderiam ter deixado de ouvir e ver "alguma coisa" relacionada "ao fato". Material genético recolhido na área oferece "fortes indícios" de que uma pessoa do sexo masculino estaria no local no momento em que vítima decidiu entrar na obra, na alvorada daquela quinta-feira. A polícia também recorreu à prisão dos trabalhadores para averiguar se estão sofrendo algum "tipo de pressão" para acobertar o autor (ou autores) do suposto homicídio (ainda sem suspeitos, pelo menos é o que indica o pedido das prisões temporárias, não estaria descartado o suicídio). Pois bem, desde quarta-feira (12/10/11), quando as prisões foram decretadas, o comentário comum dos leitores dos sites de Teresina que dão ampla cobertura ao caso tem sido o de validar a tortura para a obtenção de alguma nova informação ou mesmo a confissão na participação do crime. Até mesmo declarados estudantes de Direito concordam que, nessa hora, a polícia tem que agir fora da lei e em favor de uma sociedade que só aceita uma conclusão: Fernanda foi assassinada por um "poderoso figurão". A tortura, nem que seja "um aperto" nos quatro trabalhadores, deveria estar banida no Brasil, segundo o art. 5º, inciso III, no capítulo dos Direitos Individuais e Coletivos: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." Ainda no mesmo capítulo e artigo, no inciso XLIX, é assegurado aos presos "o respeito à integridade física e moral." Se as prisões, em si, já são uma forma de tortura psicológica, não se pode admitir, em nenhum caso, que a polícia utilize a tortura para obter informações e confissões que não conseguiu dentro da legalidade.
Por Mauro Sampaio