quarta-feira, 18 de abril de 2012

Desembargador derruba liminar que obrigava cobrança de taxa no Detran

O desembargador Raimundo Eufrásio decidiu na manhã de hoje (18) cassar a liminar concedida pelo desembargador Brandão de Carvalho que autorizava a cobrança de taxa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) relacionada a transferência de veículos.
Pela decisão de Eufrásio, o consumidor não pagará a partir de agora os encargos oriundos desta taxa, produto de convênio firmado entre o Detran e a empresa FDL (Fidúcia Documentação LTDA). O desembargador dá ganho de causa ao Governo do Estado, que entrou com mandado de segurança para derrubar a cobrança.
A decisão do desembargador Raimundo Eufrásio se reflete exatamente numa ação de inconstitucionalidade proclamada pelo próprio Tribunal de Justiça do Piauí, isto é, que essa taxa é eivada de inconstitucionalidade. 

No entendimento do magistrado, o consumidor está agora com um encargo a menos, o que espelha o senso de Justiça.