O
desembargador Raimundo Eufrásio decidiu na manhã de hoje (18) cassar a
liminar concedida pelo desembargador Brandão de Carvalho que autorizava a
cobrança de taxa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
relacionada a transferência de veículos.
Pela
decisão de Eufrásio, o consumidor não pagará a partir de agora os
encargos oriundos desta taxa, produto de convênio firmado entre o Detran
e a empresa FDL (Fidúcia Documentação LTDA). O desembargador dá ganho
de causa ao Governo do Estado, que entrou com mandado de segurança para
derrubar a cobrança.
A
decisão do desembargador Raimundo Eufrásio se reflete exatamente numa
ação de inconstitucionalidade proclamada pelo próprio Tribunal de
Justiça do Piauí, isto é, que essa taxa é eivada de
inconstitucionalidade.
No entendimento do magistrado, o consumidor está agora com um encargo a menos, o que espelha o senso de Justiça.