domingo, 28 de agosto de 2011

Falta de cadastro permite até 27 identidades por habitante

O Brasil governa às cegas na Segurança Pública. O país não sabe quantos pessoas estão foragidas da Justiça. Também não sabe quantas estão desaparecidas. Não tem um cadastro nacional de impressões digitais, o que faz com que uma mesma pessoa possa ter 27 carteiras de identidade, uma em cada unidade da Federação. E o mapa de ocorrências criminais com que o Ministério da Justiça trabalha para planejar suas ações tem dados de três anos atrás, emprestados do SUS. A consequência da desordem é que a segurança pública é planejada e executada sem informação. A ausência de bancos de dados nacionais e a falta que a informação faz para a ação pública são tema de uma série de reportagens que O GLOBO passa a publicar hoje, começando pela segurança.
Hoje, um juiz pode liberar um detido mesmo com mandados de prisão contra ele em outros estados. Isso porque, em muitos casos, o juiz só tem condições de checar os antecedentes criminais da pessoa no estado em que trabalha, e não em todos os outros - justamente por não haver cadastro nacional de foragidos com os mandados expedidos. Está aí a explicação para casos como o do pai da jovem Eloá Pimentel, Everaldo Pereira dos Santos. Foragido da Justiça alagoana há 18 anos e acusado de quatro homicídios, só foi descoberto em 2008, ao surgir na TV quando o namorado da filha a matou, em São Paulo.
- Você não sabe nem quantos mandados de prisão, quantos foragidos há no país - diz Walter Nunes da Silva Jr., juiz e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). - O que se tem são estimativas. Um diz 170 mil (foragidos), outro diz 250 mil. O Judiciário não sabe, a polícia não sabe. Por quê? Porque a informação não é integrada. Converse com qualquer juiz, e ele vai dizer da angústia que é decidir se libera ou não alguém. Ele sabe que solta com base em informação incompleta.
Walter Nunes é relator de uma resolução do CNJ aprovada no início de julho que cria um banco nacional de mandados de prisão. Pela resolução, os Tribunais de Justiça de todos os estados têm até seis meses para começar a alimentar esse banco, enviando os dados dos mandados expedidos por cada um. Para isso, porém, será preciso passar por mais um obstáculo: o fato de que cada TJ produz um mandado de prisão de um jeito.
- Todos os mandados em aberto terão de ser reeditados, para terem um mínimo comum de dados, como local, hora, tipo de crime - diz Nunes.