domingo, 27 de novembro de 2011

Ministério Público ingressa com ação de improbidade administrativa contra o secretário Avelino Neiva

O MP pede que o secretário seja condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida
O Ministério Público do Estado, através do Promotor Fernando Ferreira dos Santos, ingressou no dia 28 de outubro, com uma ação civil por improbidade administrativa contra o Secretário Estadual de Transportes, Avelino Neiva, que não teria atendido, por três vezes, as requisições do Ministério Público. O MP pede que o secretário seja condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida como secretário de transportes e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário por três anos.
No dia 21 de novembro o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública mandou expedir mandado para que Avelino Neiva seja notificado e apresente manifestação, por escrito, no prazo de 15 dias, conforme a Lei 8.429/92.
Entenda o caso
O Ministério Público instaurou Procedimento Preliminar Investigatório nº010/2011 para investigar denúncias feitas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, que “em fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$87,00 para R$112,00 de Curimatá para Teresina”. Foi solicitado pelo Ministério Público, por três vezes, a cópia do ato normativo que autorizou o aumento das passagens de ônibus intermunicipais , sem que o secretário atendesse. Segundo a denúncia “ comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, até a presente data, o requerido, não forneceu cópia dos documentos requisitados , nem forneceu qualquer explicação quanto aos fatos apurados , nem quanto a impossibilidade de cumprimento da requisição”.
Fonte: Portal GP1/ Gil Sobreira