A decisão obriga a empresa a não fechar acordos com pontos do varejo,
como padarias, lojas de shoppings centers e de aeroportos para que eles
só vendam as marcas da empresa. Os contratos de merchandising também não
vão mais poder ser feitos em termos de exclusividade.
Além disso, a Souza Cruz vai pagar R$ 2,93 milhões a título de
contribuição pecuniária pelos contratos de exclusividade anteriores que
firmou.
O acordo encerra uma disputa travada, desde 1998, pela Philip Morris com
a Souza Cruz. Naquele ano, a fabricante do Malboro ingressou com uma
representação no órgão antitruste, reclamando de uma série de contratos
que a Souza Cruz firmava com pontos de venda nos quais exigia a
exclusividade para os seus produtos
Durante anos, o órgão antitruste baixou determinações para proibir a
exclusividade em alguns tipos de contratos. O problema é que surgiram
interpretações diferentes a respeito das determinações do Cade pelas
quais um tipo de contrato não era mais utilizado, mas outro era
desenvolvido, logo em seguida, prevendo alguma forma de exclusividade
entre a fabricante e o ponto de venda. Em setembro de 2000, foi proibida
a exclusividade com pontos de venda para a comercialização de cigarros
em alguns locais, como shoppings e aeroportos, mas a exclusividade do
merchadising continuou.
"O que pode ter de exclusividade nesse mercado?", perguntou o
procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo. "A resposta é nada. Não pode
ser de venda, de merchandising, nada."
O relator do caso, conselheiro Alessandro Octaviani, foi bastante
incisivo ao dizer que o órgão antitruste não vai mais aceitar os
diferentes contratos de exclusividade no setor e elogiou a postura da
Souza Cruz de concordar com um acordo para acabar com essa prática. "Eu
gostaria de ressaltar a postura pró-ativa da Souza Cruz que me procurou
para fazer um acordo que pusesse fim a essa falta de convergência sobre o
que poderia ser feito ou não no mercado", afirmou Octaviani.
O conselheiro Ricardo Ruiz mostrou-se inconformado com o fato de
empresas do setor terem continuado com práticas de exclusividade, após o
Cade tê-las proibido. "Já imaginou se a gente tiver que qualificar
todas as condutas de exclusividade?"
"Na minha família não tem ninguém fumante, mas tive a oportunidade de
aprender com o voto", completou o conselheiro Elvino Mendonça, seguindo o
relator.
A decisão foi unânime.
Fonte: Valor Ecônomico