O senador Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP) pediu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
mista que investiga as relações de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos
Cachoeira, com agentes públicos e privados a declaração de impedimento
do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e da mulher dele, a deputada federal
Iracema Portella (PP-PI), quando se tratar de decisões relativas à
construtora Delta e ao ex-presidente da empresa, Fernando Cavendish. O
pedido foi apresentado na tarde desta segunda-feira (18) por meio de uma
questão de ordem, na qual Randolfe aponta a suspeição dos dois
parlamentares.
Na semana passada, Ciro Nogueira admitiu ter se encontrado
casualmente em Paris com o empresário Fernando Cavendish. Uma das
maiores empreiteiras do país, a Delta é acusada de participação no
esquema de Cachoeira, preso desde fevereiro por exploração ilegal de
jogos de azar, corrupção, tráfico de influência, escutas ilegais e
outros crimes.
Regimento Interno
A questão de ordem apresentada por Randolfe está baseada no artigo
306 do Regimento Interno do Senado, que diz: “Nenhum Senador presente à
sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em
que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da
votação, sendo a sua presença computada para efeito de quorum”.
– É incompatível com qualquer investigação o investigador ser amigo
do investigado e não se julgar suspeito para investigá-lo – argumentou
Randolfe Rodrigues, lembrando também que, na última reunião da CPI, Ciro
Nogueira fez um discurso e votou contra a convocação de Cavendish.
Ainda de acordo com o questionamento de Randolfe, a deputada Iracema
Portella confirmou em entrevista que o casal mantém amizade com
Cavendish e disse que essa relação não atrapalharia a atuação dos dois
parlamentares na CPI.
Código de Processo Penal
A afirmação não convenceu Randolfe, que formulou sua questão de ordem
baseando-se também no artigo 254, I, do Código de Processo Penal. O
dispositivo determina a suspeição do juiz se este for “amigo íntimo ou
inimigo capital” de qualquer uma das partes.
Uma vez protocolado na secretaria da comissão parlamentar de
inquérito, a questão de ordem vai ser analisada pelo presidente, Vital
do Rêgo (PMDB-PB), a quem cabe decidir sobre o assunto. A decisão,
segundo o Regimento Interno é irrecorrível, salvo se estiver relacionada
a dispositivo constitucional.
Fonte: Agência Senado